quarta-feira, 27 de agosto de 2014

O sistema proporcional e a hipocrisia dos candidatos.

O sistema adotado no Brasil para a eleição de vereadores, deputados estaduais e deputados federais é o sistema proporcional onde as cadeiras nas casas legislativas municipais, estaduais e federal são distribuídas proporcionalmente ao número de votos de cada partido ou coligação.



Cada partido ou coligação para eleger um candidato precisa primeiramente alcançar o quociente eleitoral que é o número de votos válidos no município (eleição de vereador) ou no estado (eleição de deputado) divido pelo número de cadeiras a serem preenchidas.



Nesse sentido, todos os candidatos do partido ou coligação precisam trabalhar unidos para conseguirem atingir o quociente eleitoral porque sem ele ninguém será eleito por mais bem votado que seja. Feito o quociente eleitoral, será eleito o mais votado dentro do partido ou coligação, aproveitando os votos dos menos votados.



A vantagem desse sistema é que cada candidato a vereador pode pedir votos para os eleitores do município inteiro, e cada candidato a deputado estadual ou federal pode fazer campanha no estado inteiro, ou seja, o eleitor pode votar em qualquer candidato a vereador do seu município e em qualquer candidato a deputado estadual ou federal do seu estado.



A desvantagem desse sistema é que leva os dirigentes partidários e os candidatos a viverem numa situação de hipocrisia, ou seja, a dizerem que todos são iguais, que não há candidatos preferidos dentro do partido ou coligação, que não importa quem seja o candidato eleito, que o importante é o partido ou coligação eleger o maior número possível de vereadores ou deputados.



Não é verdade. Todo dirigente partidário tem os seus preferidos. Todo candidato deseja chegar em primeiro lugar para ser eleito com os votos dos outros. Temos uma dupla situação, todos os candidatos de um partido são companheiros porque precisam trabalhar unidos para conseguirem o quociente eleitoral, e são adversários porque estão disputando uns com os outros para ver quem chega em primeiro lugar.



Conclusão, os adversários do candidato nas eleições proporcionais são os seus companheiros de partido ou coligação. A disputa não é com os candidatos de outros partidos ou coligações, mas com os companheiros de partido ou coligação.



Diferentemente do sistema distrital, onde cada partido ou coligação tem um candidato em cada distrito e onde cada candidato faz sua campanha dentro do seu próprio distrito e só pode ser votado por eleitor daquele distrito, tendo como adversários os candidatos de outros partidos ou coligações do mesmo distrito.



Adriano Pereira de Oliveira, Estadual São Paulo 70223.
Adriana Rodrigues de Oliveira, Federal São Paulo 7023.







Nenhum comentário:

Postar um comentário